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O que é manifestação em um processo de compras

1. Qual o Objetivo da Manifestação?

A manifestação do destinatário foi criada para evitar fraudes fiscais e proteger as empresas contra notas fiscais emitidas sem seu conhecimento.
Muitas vezes, empresas descobrem que há notas emitidas em seu CNPJ sem que, de fato, tenha ocorrido a compra ou o recebimento das mercadorias.
Esse processo garante segurança jurídica e traz transparência nas operações comerciais.


2. Como Funciona a Manifestação do Destinatário?

Após a emissão da NF-e pelo fornecedor, o destinatário (comprador) pode realizar a manifestação informando à SEFAZ uma das seguintes situações:

Tipo de Manifestação Descrição
Ciência da Emissão Informa que o destinatário tomou conhecimento da nota, mas não confirma a operação ainda.
Confirmação da Operação Declara que a operação ocorreu de fato, confirmando o recebimento dos produtos ou serviços.
Desconhecimento da Operação Declara que não reconhece a nota fiscal e que não houve a compra/recebimento.
Operação Não Realizada Declara que a operação não foi concluída, mesmo que tenha tomado ciência da nota antes.

3. Prazo Para Manifestar

  • Ciência da Emissão: Até 180 dias após a data da nota fiscal.
  • Confirmação, Desconhecimento ou Operação Não Realizada: Até 180 dias após a emissão da NF-e.

Apesar do prazo longo, é recomendado que a manifestação seja feita o quanto antes, principalmente para evitar problemas fiscais e controlar melhor as entradas de produtos.


4. Quando a Manifestação é Obrigatória?

A manifestação é obrigatória em alguns casos específicos, como:

Notas fiscais com valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) emitidas para contribuintes do ICMS.
Operações interestaduais com combustíveis.
Outras situações determinadas pela legislação estadual.

Mesmo quando não obrigatória, a manifestação é recomendada para ter maior controle sobre as notas emitidas contra seu CNPJ.


5. Como Fazer a Manifestação?

A manifestação pode ser feita por meio de:

Sistemas ERP integrados ao serviço da SEFAZ.
Portal da NF-e no site da Secretaria da Fazenda.
Softwares específicos de gestão fiscal.

Geralmente, o processo envolve consultar o XML da nota, selecionar a manifestação adequada e enviar a resposta à SEFAZ.


6. Benefícios da Manifestação do Destinatário

  • Evita Notas Frias: Protege contra notas fiscais emitidas indevidamente em seu CNPJ.
  • Segurança Jurídica: Ao confirmar uma operação, a empresa comprova a legitimidade da transação perante o Fisco.
  • Controle de Compras: Permite um melhor controle sobre notas recebidas, evitando duplicidade ou lançamentos indevidos.
  • Prevenção de Penalidades: Responder às notas corretamente reduz o risco de autuações fiscais.

7. Conclusão

A manifestação do destinatário é uma ferramenta fundamental para proteger a empresa contra fraudes fiscais e garantir segurança nas operações de compras.
Ao confirmar, desconhecer ou recusar uma NF-e, a empresa mantém o controle sobre as notas emitidas contra seu CNPJ e evita surpresas fiscais no futuro.
Por isso, utilizar o ERP para automatizar essa rotina é uma prática essencial para gestão fiscal eficiente.

 

 

Publicação elaborada pela equipe ERPSISWEB