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Qual o prazo para cancelamento de uma nota eletrônica

1. Prazo geral para cancelamento

  • O prazo padrão para cancelar uma NF-e é de até 24 horas após a autorização da nota pela SEFAZ.
  • O cancelamento pode ser feito diretamente pelo ERP, desde que a nota ainda não tenha sido utilizada em outras transações, como no caso de envio para transportadora ou registro no sistema de faturamento.

2. Após o prazo de 24 horas

Caso o prazo de 24 horas tenha passado, o cancelamento da NF-e ainda pode ser realizado, mas com algumas condições:

2.1. Cancelamento via justificativa

  • Após 24 horas, o cancelamento deverá ser realizado com justificativa, demonstrando a razão pela qual o cancelamento é necessário (por exemplo, erro na emissão da nota, falta de pagamento do cliente, etc.).
  • A SEFAZ pode aceitar ou não o cancelamento dependendo da situação e da justificativa fornecida.

2.2. Cancelamento via processos específicos

  • Em alguns casos, o processo de cancelamento pode ser mais complexo e exigirá que o contribuinte faça a solicitação de cancelamento fora do prazo junto à SEFAZ, e isso pode envolver a inclusão de documentos comprobatórios.

3. Quando não é possível cancelar

Não será possível cancelar a NF-e nas seguintes situações:

  • Quando a nota já foi utilizada em uma apuração de impostos ou registro de pagamento.
  • Se a mercadoria já foi entregue ao cliente e o transporte foi finalizado.
  • Caso o pedido tenha sido fechado ou integrado com outros processos no ERP.

4. Cancelamento no sistema ERP

O ERP facilita o processo de cancelamento, permitindo que a empresa faça o procedimento de forma rápida e eficiente, contanto que o prazo ainda esteja vigente. Se o cancelamento for realizado dentro do prazo e não houver pendências, o sistema gera a NF-e de cancelamento com as devidas informações fiscais.


5. Consequências do cancelamento de NF-e

  • Após o cancelamento, a NF-e deixa de ter validade fiscal, e a empresa precisa gerar uma nova nota fiscal caso a transação seja realmente necessária.
  • O cancelamento também deve ser reportado nos sistemas contábeis e fiscais, para que os registros fiscais da empresa estejam corretos.

 

 

Publicação elaborada pela equipe ERPSISWEB