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Saiba como o ERP calcula o DIFAL

1. O Que é o DIFAL?

  • Aplicado quando uma empresa vende mercadoria para outro estado e o comprador é consumidor final (pessoa física ou empresa não contribuinte do ICMS).
  • Busca reduzir a perda de arrecadação dos estados de destino, já que antes todo o ICMS ficava no estado de origem.

Exemplo:
Uma empresa de São Paulo vende um produto para um cliente em Minas Gerais.
Nesse caso, é necessário pagar o DIFAL para o estado de Minas Gerais.


2. Como o ERP Calcula o DIFAL?

O ERP calcula automaticamente o DIFAL durante a emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), levando em consideração alguns fatores fundamentais:

a) Identificação da Operação

  • O ERP verifica se a venda é interestadual e se o comprador é consumidor final.
  • Caso sim, o DIFAL será aplicado.

b) Alíquotas do ICMS

Para o cálculo do DIFAL, o ERP considera:

  • Alíquota interna do ICMS no estado do destinatário (Exemplo: 18% em SP, 17% em MG).
  • Alíquota interestadual (Exemplo: 12% ou 7%).

c) Fórmula do Cálculo do DIFAL

O cálculo básico do DIFAL é:

DIFAL = (Valor da Mercadoria x Alíquota Interna do Destino) - (Valor da Mercadoria x Alíquota Interestadual)

Ou seja:

DIFAL = (Base de Cálculo x Alíquota Interna) - (Base de Cálculo x Alíquota Interestadual)

Exemplo prático:

  • Valor da mercadoria: R$ 1.000,00
  • Alíquota interna em MG: 18%
  • Alíquota interestadual (SP → MG): 12%

DIFAL = (1.000 x 18%) - (1.000 x 12%)
DIFAL = 180 - 120
DIFAL = R$ 60,00

Esse valor de R$ 60,00 será recolhido ao estado de destino (MG).

d) Quando há Fundo de Combate à Pobreza (FCP)

Alguns estados aplicam o FCP sobre o DIFAL, aumentando o valor do imposto.
O ERP também calcula automaticamente o FCP, se aplicável, usando a seguinte fórmula:

FCP = Valor da Mercadoria x Alíquota FCP do Estado de Destino

Por exemplo, se o FCP em MG for 2%:

FCP = 1.000 x 2% = R$ 20,00

e) Integração com a Nota Fiscal (NF-e)

Após o cálculo do DIFAL e do FCP, o ERP:

  • Preenche automaticamente os campos corretos na NF-e.
  • Gera os valores separados no DANFE e nos campos específicos do XML.
  • Emite a guia para pagamento do DIFAL em alguns sistemas, ou gera relatórios para facilitar o recolhimento.

3. Benefícios do Cálculo do DIFAL pelo ERP

Precisão: Reduz erros manuais no cálculo do DIFAL, garantindo conformidade com a legislação.
Automação: O ERP identifica automaticamente as operações interestaduais e aplica as alíquotas corretas.
Integração com NF-e: O sistema preenche os campos exigidos na nota fiscal, evitando rejeições na SEFAZ.
Emissão de Guias: Alguns ERPs emitem as guias de recolhimento do DIFAL e FCP, facilitando o pagamento.


4. Conclusão

O DIFAL é um tributo essencial em operações interestaduais para consumidores finais.
Seu cálculo envolve alíquotas internas, interestaduais e, em alguns casos, o FCP.
O ERP automatiza esse cálculo, integra os valores à NF-e e gera guias de pagamento, evitando erros e garantindo que a empresa cumpra a legislação tributária.

 

 

Publicação elaborada pela equipe ERPSISWEB